ATPV-e Autorização Para Transferência de Propriedade de Veiculo - Eletrônico

INTENÇÃO DE VENDA

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde). O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.

Atenção!

A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo ter ocorrido a partir de 04/01/2021. Portanto, os CRVs impressos anteriores a essa data (documento verde) continuam válidos.
O preenchimento da Intenção de Venda não corresponde a Comunicação de Venda, esta deve ser providenciada com cópia autenticada da ATPV-e reconhecida firmas pelo comprador e pelo vendedor
Quando solicitar.
O proprietário do veículo que possua o documento digital (CRLV-e), quando da venda do veículo, poderá solicitar a intenção de venda através do despachante credenciado junto ao DETRAN/PR ou diretamente em uma CIRETRAN