GRAVAME - Financiamento de Veiculos

O gravame existe quando um veículo é financiado junto a qualquer instituição financeira, esse veículo pode ser novo, seminovo ou usado. Quando o veículo é financiado será lançado no sistema de Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a informação de intenção de gravame ou gravame cadastrado para determinado veículo, não sendo possível a transferência do veículo para outra pessoa em hipótese alguma a não ser que o gravame seja cancelado.

Tipos de Gravame

– Alienação Fiduciária

O financiamento consiste em transferir a posse do veículo para a financeira para garantir a quitação da dívida. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. O DETRAN cobrará taxa de Inclusão de Gravame.

- Arredamento Mercantil

Neste tipo de financiamento o veículo será transferido para o nome do banco detentor do gravame porém arrendado ao comprador/proprietário após a quitação do financiamento o banco pode preencher o recibo (CRV) para o arrendatário ou para terceiro. O DETRAN cobrará taxa de Inclusão de Gravame.

– Reserva de Domínio

É o financiamento de um veículo feito diretamente entre o comprador e o vendedor, sem o envolvimento de instituição financeira. A informação sobre a venda a prazo é inserida no “cadastro do veículo”. Concluído o pagamento, o vendedor fornece ao comprador uma declaração de liberação de reserva de domínio, com a qual ele poderá transferir o veículo dando baixa no gravame. O DETRAN cobrará taxa de Inclusão de Gravame.

Baixa do Gravame

Quando quitado, a financeira deverá efetuar a baixa do gravame e encaminhar a informação para o DETRAN através do (SNG) Sistema Nacional de Gravames. Com isso basta consulta o sistema do Detran para saber se o veículo está liberado. O recibo pode ser preenchido diretamente no nome do comprador. O DETRAN cobrará uma taxa de Baixa de gravame.