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*Competência

*Confiança

*Agilidade

- Jose Venicio Dos Santos -

Port.: Nº 271/2024 - Matrícula Nº 0712153-9

Rua Brasil Nº 406 - Londrina/Pr

Tel: (43)3026.4753

Informações Úteis

Alguns esclarecimentos sobre Comunicação de venda

A Comunicação de venda de veiculo que é feita apresentando cópia do recibo (CRV) ou ATPV-e, preenchido e reconhecido firmas ao Detran. Isto não substitui a Transferência do veículo, é apenas uma informação eletrônica que constará no sistema do Detran dados do Comprador do veículo. A comunicação de Venda é de responsabilidade do Vendedor e deve ser feita de imediato, ou seja assim que for concretizada a venda do veículo, Ainda que os sistemas não estão totalmente integrados, sistemas Renainf por exemplo que não acusa a comunicação de venda e que multas cometidas pelo comprador são enviadas ao vendedor, neste caso deverá ser feita recurso ou apresentação do condutor. Já com relação a IPVA que fora gerado em nome do proprietário, mas que consta comunicação de venda deve ser apresentado a receita estadual o Termo de Comunicação de Venda emitido pelo Detran, lembrando que Debitos de IPVA está sujeita a Inscrição na Divída Ativa. É comum aparecer pessoas que venderam o veículo a muito tempo, o Comprador não transferiu, e não foi feito comunicação de venda, e o proprietário começa a receber cobranças de IPVA, Multas, DPVAT e licenciamentos, se o vendedor localizar o comprador, este obrigará judicialmente através de ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER, a transferir o veiculo assumindo todos os débitos para si, contudo caso não localizar mais o comprador será dificil a solução. A melhor forma ainda é a prevenção, mesmo que tenha vendido o veiculo para seu melhor amigo, não deixe de fazer A COMUNICAÇÃO DE VENDA

Jose Venicio Dos Santos

MULTA ART.233 - Deixar de Transferir o Veiculo no Prazo de 30 dias

Com as atuais alterações que o DETRAN/PR, impôs sobre o Art. 233 do Ctb. " Deixar de efetuar a transferência do veículo no prazo de trinta dias", a pontuação que se aplicava na CNH não será mais contabilizada. isto é não haverá mais pontuação nos casos de multa por tranferência fora do prazo.

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


Valor da Multa até o Vencimento: R$ 156,18 Após o vencimento R$ 195,23

Licenciamento de Veículos

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), na forma que conhecíamos foi extinta, com isso surgiu o CRLV-e que é o LICENCIAMENTO ELETRONICO, para a emissão do mesmo o proprietário do veiculo deve fazer o cadastro no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

A lei 13.281/16 alterou a questão do porte obrigatório do licenciamento dispensa do porte do Certificado de Licenciamento Anual quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado (art. 133, parágrafo único do CTB);

Algumas Informações sobre selo seguro

O selo seguro garante ao cliente do despachante que se houver falha durante o processo e que cause prejuízo o cliente será devidamente ressarcido. Com isso todos os processos movimentados pelo despachante terá o selo seguro como garantia do processo.

Dicas

Preenchimento Recibo(CRV)

-Se constar Rasura ou Sobrescrito no campo data ou no campo CPF: Segunda Via do Recibo(CRV).

-Se constar nome incompleto no campo Nome (desde que não haja rasura): Declaração de Venda.

-Se constar endereço incompleto (desde que não haja rasura): È aceito.

-Se constar Numero do RG incompleto ou divergente (desde que não haja rasura): Declaração de Venda.

-Se constar mais de duas assinaturas no Recibo(Crv), sem comprovação de poderes: Segunda Via do Recibo(CRV).

Preenchimento da ATPV-e

Deve ser solicitado junto ao DESPACHANTE ou ao DETRAN

Se Houver erro do Preenchimento é possível cancelar a ATPV-e e Emitir outra

Além dos dados que preenchiam o antigo CRV, necessita de email do comprador e Odômetro

*

Conforme Orientação do DETRAN/PR, a solicitação de Preenchimento da ATPV-e, somente poderá ser solicitada pelo proprietário do veículo ou seu procurador.

Fale com o Despachante

43-9.9863.3548

Despachante desde 1996, atua na área de documentação de veículos junto ao Detran/Pr., sempre buscando pelo melhor atendimento junto aos seus clientes de forma transparente e eficaz.